1.1. A Allugator serviços digitais LTDA, situada na Rua Maranhão, 330, sala 900, Santa Efigênia, Cep: 30.150-330, Belo Horizonte (MG), resolveu criar, a título de benefício, exclusivamente para seus clientes ativos, a Promoção INDIQUE.INVEST.
A campanha tem vigência de 01 de fevereiro de 2025 a 31 de julho de 2025, com validade em todo o território nacional, de acordo com as condições de participação estabelecidas neste regulamento.
2.1. DA INDICAÇÃO Esta promoção é válida para todo o território nacional e destinada aos clientes da Allugator serviços digitais LTDA
2.2. Só poderão participar da PROMOÇÃO os clientes que já são investidores do allu.invest, braço de investimentos da Allugator serviços digitais LTDA
2.3. Para participar da PROMOÇÃO, o cliente elegível deverá indicar ao menos uma pessoa que faça um investimento de pelo menos R$30.000,00
2.4. DA INDICAÇÃO E DO INDICADO:
2.5. Não poderão participar da promoção funcionários da Allugator servicos digitais LTDA
2.6. Será desclassificada da PROMOÇÃO a participação com suspeita e/ou comprovação de fraude; efetuada por meio da indicação de forma ilícita; ou em desacordo com as condições do Regulamento.
3.1. Os clientes que indicarem amigos(as) ou familiares (que nunca investiram no allu.invest antes) no período vigente do programa INDIQUE.INVEST, por meio do site oficial (allugatorinvest.com/indique-invest), ganharão um pagamento de R$3.000 para cada indicação que aportar um valor de no mínimo R$30.000,00. O pagamento será feito no mês seguinte em relação à data do primeiro aporte do indicado. Prêmio válido somente para o primeiro aporte do indicado.
4.1. O prêmio será depositado via pix na conta corrente cadastrada do investidor que fez a indicação, no mês seguinte ao primeiro pagamento da pessoa indicada.
4.2. . O acompanhamento dos clientes indicados será realizado através de contato com o gerente de contas para consulta do status da sua indicação, via WhatsApp.
5.1.Esta promoção não se enquadra nas modalidades de distribuição gratuita de prêmios dispostas na Lei 5.768/71 e decreto 70.951/72 e sua regulamentação, não se sujeitando, portanto, aos seus termos, inclusive no que se refere à necessidade de obtenção de autorização prévia.
5.2.Fica eleito o foro da comarca de Minas Gerais como único competente para dirimir toda e qualquer dúvida advinda deste regulamento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
5.3. A participação na PROMOÇÃO caracteriza, por si, a aceitação e o reconhecimento integral de todos os termos e condições estabelecidos neste Regulamento.